Diccionario das Antiguidades de Portugal: para servir á intelligencia da historia antiga deste reino
Notas:
Original. No rosto do primeiro tomo lê-se o seguinte despacho: "Não foi julgada digna de impressão. 6 de Maio de 1823. F. B. S.ª”. No final (fl. 357v. e 358), encontram-se mais dois despachos: “Imprima-se appontadas as Leis respectivas notadas nos artigos da Cençura, e torne para se conferir. Lx.ª a 6 de Fevereiro de 1808” (com seis rubricas), e “vay com este Manuscripto o Extracto da censura, para à vista dele se observar a determinação do desp.º de 6 de Fevr.º de 1808".. Enc. com lombada e cantos de pergaminho e pastas de papel manchado. Compreende dois tomos encadernados juntos.. Adquirido pela Academia ao Autor (cf. Inocêncio, VI, p. 423).. Texto Integral (PDF, 91,3 MB)